A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é o órgão responsável por regulamentar o uso dos drones no Brasil, tratando-os como aeronaves civis não tripuladas. Isso significa que, assim como qualquer aeronave, os drones precisam seguir normas de segurança para garantir operações seguras no espaço aéreo.
A ANAC define as regras de acordo com o peso do drone e a finalidade do voo. Drones utilizados para fins recreativos ou comerciais devem ser cadastrados:
SISANT (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas) → para drones de até 25 kg, sejam eles de uso recreativo ou profissional.
RAB (Registro Aeronáutico Brasileiro) → para aeronaves com mais de 25 kg ou destinadas a operações mais complexas.
Além disso, a ANAC estabelece requisitos importantes, como:
Idade mínima de 18 anos para pilotar drones em operações comerciais;
Limitação de voo em áreas urbanas ou sobre pessoas, salvo em condições específicas e autorizadas;
Necessidade de seguro aeronáutico (seguro RETA) em alguns tipos de operação profissional.
Estar em conformidade com a ANAC garante que cada voo seja feito dentro das normas, trazendo segurança jurídica para o operador e tranquilidade para os clientes.